A Justiça de Marília autorização para o descarte de dois embriões congelados de um casal, depois que marido e espora se divorciaram. A decisão é do juiz Valdeci Mendes de Oliveira da 4ª Vara Cível de Marília.
O casal ajuizou o pedido de alvará para o descarte de dois embriões que estavam sendo mantidos desde 14 de março de 2019 pela Hungtington Centro de Medicina Reprodutiva, em São Paulo.
O documento afirma que o casal contratou o procedimento de fertilização in vitro com a empresa, mas já busca a dispensa há três anos.
O magistrado cita que “os embriões nos casos de fertilização in vitro enquanto não transferidos para o claustro materno ou câmara maternal são considerados animálculos infinitesimais em evolução e em mero estágio como propriedade da matéria, mas ainda não são seres humanos com alma e ânimo.”
Segundo o juiz, a Lei de Biossegurança autoriza que embriões congelados com três anos ou mais sejam descartados se for a vontade dos pacientes.
“(…) como a comprovação do decurso do prazo de mais de três anos da criopreservação (14/03/2019) e a concordância de ambos interessados, ora autores, que forneceram o material biológico para formação dos embriões criopreservados e que não mais pretendem a manutenção dos referidos embriões com custos anuais, e ainda considerando a concordância do Ministério Público de fls. 50/52, tenho que é caso de procedência da ação, resguardados os direitos decorrentes de contrato com terceiros e com o cumprimento das regras de saúde”, conclui a decisão.
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