Uma decisão da 2ª Vara Criminal de Marília arquivou o processo contra o empresário de diversos ramos, que havia sido acusado de tráfico de drogas. A medida se baseou em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para uso pessoal.
Ele foi denunciado por guardar, na madrugada de 14 de julho do ano passado, 19 porções de maconha, o que inicialmente levou à acusação de tráfico, com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). No entanto, o rumo do processo mudou após a defesa e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) concordarem em aplicar a decisão recente do STF.
Segundo o Supremo, não comete crime quem adquire ou transporta maconha para consumo próprio. Nesses casos, a droga continua sendo apreendida, mas as consequências são mais brandas: o usuário recebe uma advertência e deve participar de atividades educativas — sem qualquer punição criminal.
Um ponto central da nova regra é a chamada “presunção de usuário”. O STF definiu que, até que o Congresso Nacional regulamente o tema, será considerado usuário quem portar até 40 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas-fêmeas da espécie.
No caso do empresário de Marília, a substância apreendida equivalia a 10,25 gramas de THC — quantidade que, conforme o novo critério, indica consumo pessoal. Assim, sua conduta passou a ser considerada “atípica”, ou seja, fora do escopo penal.
Com isso, o juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal, reavaliou a denúncia e decidiu rejeitá-la, com base em entendimento já aceito por outros tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como consequência da decisão, a audiência que estava marcada foi cancelada. O processo será oficialmente arquivado após o prazo legal para recursos.
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