A Justiça de Marília arquivou o caso de uma tentativa de homicídio praticada contra um rapaz de 23 anos, em dezembro de 2022, na zona Oeste de Marília.
O pedido partiu do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e foi aceito pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal.
Segundo o documento do Promotoria, o crime foi registrado no dia 18 de dezembro às 3h50, na avenida Hygino Muzzi Filho.
Conforme o texto, foi apurado que um veículo Hyundai HB20 pareou ao lado do carro em que estava a vítima e um passageiro.
Os ocupantes do HB20, então, teriam atirado contra o automóvel ocupado pelas vítimas. O veículo foi atingido por três disparos na lateral e o condutor baleado no braço direito.
A vítima observou que tinham três ou quatro pessoas dentro do HB20. Depois dos disparos, os autores fugiram.
Conforme o MP, o laudo pericial concluiu que foram efetuados no mínimo três disparos, de fora para dentro do carro, sendo que dois resultaram na transfixação da lataria do Fiat.
O projetil localizado no assoalho do veículo estava com sangue, com massa e dimensões próprias de munição para armas de fogo do calibre nove milímetros.
A polícia conseguiu imagens de circuitos de segurança no trajeto feito pelos veículos. De acordo com o MP, o vídeo possui som e é possível ouvir o barulho de quatro disparos. Em seguida, seria possível ver o HB20 passando pela via.
Entretanto, as imagens não permitem verificar as placas do veículo. As vítimas também alegaram que não memorizaram letras ou números das placas e afirmaram não ter condições de reconhecer o autor dos disparos e comparsas.
O MP apontou que as diligências não conseguiram apurar a autoria do crime e pediu o arquivamento do caso.
“Desta forma, compulsando os autos, nota-se que a investigação realizada não possibilitou auferir os supostos autores do delito acima citado. Apesar dos esforços investigativos despendido até este momento, cujos rumos não se vislumbra alteração por ora, não há, neste momento, elementos de autoria suficientes para deflagração de uma ação penal. Assim, por todo o exposto, não havendo elementos para a deflagração da persecução penal em juízo, nem se vislumbrando diligências outras capazes de alterar tal cenário, requer o Ministério Público o arquivamento dos presentes autos, ressalvado o disposto no artigo 18, do CPP”, finaliza o promotor Rafael Abujamra.
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