Uma empresária e uma construtora conseguiram suspender na Justiça a aplicação de uma multa ambiental de R$ 329 mil, anotada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), pelo não cumprimento de um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
A decisão é do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda de Marília, e foi publicada na sexta-feira (23). De acordo com o documento, a empresária e a construtora são responsáveis pelo empreendimento Residencial Jardim Maracá.
Em 2013, em razão do projeto do empreendimento, foi necessário o corte de árvores em Área de Preservação Permanente (APP). Na época, a dona da área se comprometeu junto à Cetesb a reflorestar uma área de 145 mil metros quadrados com quase quinze mil mudas de árvores nativas.
Porém, em 2016, incêndios clandestinos e invasões da área por terceiros teriam prejudicado o bom andamento das mudas plantadas e, em 2020, a Cetesb aplicou a multa, ao considerar o acordo não cumprido.
Em pronunciamento na ação, a companhia defendeu que o TCRA não foi cumprido, com índice de falhas superior a 50% – a maior parte da área teria recebido o plantio de mudas exóticas e uma parte menor de vegetação nativa.
Ainda assim, o juiz considerou que não houve demonstração de que houve dolo ou culpa por parte das autoras ao supostamente deixarem de cumprir compensação ambiental determinada por lei, e determinou o cancelamento da multa ambiental. Cabe recurso da decisão.
Em nota, a assessoria da Cetesb afirmou que a companhia recorrerá da decisão judicial junto à segunda instância.
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