A Justiça de Marília adiou a decisão sobre o futuro do arquiteto e ex-prefeito de Marília, Domingos Alcalde, de 86 anos.
Condenado por anulação fraudulenta de multas de trânsito, no período em que presidiu a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb), Alcalde teve mandado de prisão expedido em setembro desse ano.
Além do político, respondeu pelo crime e foi condenado o ex-servidor João Antônio Garcia, de 75 anos, que também exerceu função de chefia na empresa mista na época dos fatos.
A defesa do ex-prefeito pede a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão executória. Na prática, uma tentativa de demostrar à Justiça que não haveria condições para a pena ser executada.
Segundo o advogado Cristiano Mazeto, o ex-prefeito está em tratamento médico. A defesa pondera que o Estado não é capaz de garantir os recursos de saúde necessários para preservação da dignidade do idoso, já com quase 90 anos.
Como o caso já transitou em julgado – ou seja, sem possibilidade de novos recursos –, o juiz da 2ª Vara Criminal, Paulo Gustavo Ferrari, reconheceu a incompetência do juízo para a apreciação do pedido.
O magistrado determinou que sejam expedidas, de forma imediata, as guias de execução definitivas em favor dos réus. Na prática, o processo segue agora para a Vara de Execuções Penais, que poderá analisar o pedido de prescrição feito pela defesa.
O magistrado também não condicionou a apreciação do pedido da defesa ao cumprimento dos mandados de prisão, que seguem em aberto.
“Desta forma, não seria razoável vincular a análise de pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executiva à prisão dos réus, que são idosos e sujeitos a maiores riscos em caso de encarceramento”, pondera Ferrari.
Ao Marília Notícia, Mazeto afirma que o cliente só não se apresentou em função da saúde debilitada. “Ele [Alcalde] está em tratamento. Estou aguardando a melhora para apresentá-lo, mas acreditamos que a Justiça irá acolher nosso pedido”, diz.
A decisão do juiz da 2ª Vara deve ser publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial, o que já vai permitir ao advogado ingressar com novo pedido de prescrição, desta vez, na Corte de Execuções Penais.
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