O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, acatou no último dia 5 um pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e abriu ação para investigar suposta improbidade administrativa praticada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) e pelo ex-secretário de Planejamento Econômico, Bruno de Oliveira Nunes.
Na denúncia, o promotor Oriel da Rocha Queiroz acusa o ex-secretário chefe da pasta de ter realizado, em 2017, série de compras com dispensa de licitação de forma irregular, em gasto total de R$ 124.767,42.
A ação inclui o prefeito no polo passivo, por ser o responsável pela gestão. “O prefeito municipal é o gestor do dinheiro público, detentor de responsabilidade administrativa no cumprimento da fiel guarda e aplicação dos recursos públicos… A descentralização de atividades, ‘não isenta da responsabilidade civil, penal e administrativa, o gestor fiscal principal'”, cita Queiroz no processo.
O promotor explica na ação, que o secretário contratou diretamente – sem a realização de procedimento licitatório – empresa para o fornecimento de peças e lubrificantes de veículos, serviços de manutenção de automóveis e máquinas, de março a julho e outubro a dezembro de 2017.
Segundo a acusação, as compras foram fracionadas, de modo a adequar, fraudulentamente, cada contratação direta, individualmente, ao limite de R$ 8 mil estabelecidos à época pela Lei nº 8.666/93.
“Assim, seja pela natureza dos serviços contratados ou a proximidade temporal entre as transações, resta indubitavelmente caracterizado o fracionamento de objeto, com violação do princípio da obrigatoriedade da licitação, demonstrando o seu fim juridicamente ilícito”, acusa o promotor.
OUTRO LADO
Em nota ao Marília Notícia, Bruno de Oliveira afirma que “é uma imputação totalmente equivocada e leviana do Ministério Público envolvendo a minha pessoa, pois os fatos dizem respeito a setores distintos e autônomos da Secretaria de Planejamento Econômico, na qual atuei como secretário. A conduta apontada pelo Ministério Público foge totalmente às atribuições e responsabilidade do cargo de secretário de Planejamento Econômico, cujo qual não foi o ordenador de despesa. Fora isso, o Ministério Público não demonstrou a existência de qualquer prejuízo ao erário público.”
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