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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) e o ex-diretor-presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) Marco Antonio Alves Miguel. A decisão foi tomada por falta de provas que caracterizassem o crime.
A denúncia, feita por Roberto Monteiro, também ex-diretor da Emdurb, apontava supostas irregularidades no pagamento de férias a Marco Antonio. Ele teria recebido o benefício antes do período permitido por lei.
O caso gerou repercussão especialmente pelo fato de Roberto Monteiro ter denunciado o prefeito que o nomeou ao cargo de confiança.
No julgamento, o STJ aplicou a Lei nº 14.230/2021, que exige comprovação de dolo ou intenção específica para que um ato seja considerado improbidade administrativa. Essa comprovação não foi encontrada no caso de Vinicius e Marco Antonio.
Com isso, o STJ considerou as condutas atípicas, ou seja, sem elementos que configurassem improbidade. A decisão também reverteu o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e encerrou o processo.
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