O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na segunda-feira (18), para declarar inconstitucionais leis estaduais que obrigam supermercados e estabelecimentos comerciais a fornecer sacolas gratuitamente.
O caso analisado envolve a Lei nº 9.771/2012, da Paraíba, que previa a gratuidade das embalagens e proibia a venda das sacolas. A Associação Brasileira de Atacarejos recorreu à Justiça.
A decisão tem repercussão nacional e pode afetar normas municipais, como a alteração recente na chamada Lei das Sacolinhas, sancionada na semana passada em Marília, que determina a distribuição gratuita e proíbe a comercialização — em sentido contrário ao entendimento do STF.
O precedente abre espaço para questionamentos de entidades ligadas ao setor, como a Associação Paulista de Supermercados (Apas), sobre a constitucionalidade de regras que interfiram nos custos operacionais das empresas.
Relator do processo, o ministro mariliense Dias Toffoli destacou que a obrigatoriedade da gratuidade viola o princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. Isso significa, segundo ele, que os supermercados têm o direito de cobrar pelas sacolas.
Por outro lado, Toffoli ressaltou que a distribuição gratuita é “uma comodidade que pode ser ofertada pelo fornecedor para conveniência do consumidor”. “A decisão sobre o tema deve se dar no âmbito da liberdade do empreendedor, que vai avaliar qual a melhor estratégia para a venda de produtos”, afirmou.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e o presidente, Luís Roberto Barroso.
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