Sessão foi realizada de forma remota (Imagem: Reprodução)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) suspendeu na tarde desta terça-feira (22), após pedido de vista, o julgamento da ação movida pelo vereador Eduardo Nascimento, que visa a desfiliação do PSDB sem a perda de mandato na Câmara Municipal.
Suspensão aconteceu após o juiz Maurício Fiorito, relator do processo, resumir verbalmente o voto, em que manifesta pelo reconhecimento de justa causa. Para o magistrado, a alegada discriminação pessoal ficou demostrada, o que permitiria ao parlamentar sair da sigla, mas manter a cadeira.
O pedido de vistas foi feito pelo juiz Afonso Celso da Silva, que considerou necessário analisar detalhes do processo como, por exemplo, a forma que foi emitida carta de anuência do presidente do diretório municipal Matheus Panssonato, que foi favorável à suposta “discriminação pessoal” contra o vereador.
Para o juiz que pediu tempo para análise, é preciso verificar se o documento assinado pelo presidente cumpriu o estatuto do partido.
O julgamento contou ainda com sustentação oral dos advogados Fernando Souza, na defesa de Nascimento, e de Paulo Hamilton Siqueira, que defende o grupo formado pela maioria na direção executiva do PSDB local.
“O partido em Marília conquistou duas vagas. Os eleitores votaram na ideologia do PSDB e, portanto, no projeto do partido. A democracia interna e a divergência são próprias da vida interna partidária. Há uma disputa. Não há que se negar, mas o cerne é que não há grave discriminação pessoal”.
O procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt, que participou do julgamento, reiterou o parecer que já havia sido anexado ao processo. Para ele, não ficou comprovado que houve grave discriminação ao vereador, o que ensejaria – em caso de desfiliação – na perda do cargo.
O Marília Notícia questionou o TRE-SP sobre o prazo do pedido de vista – não mencionado na sessão – e a retomada do julgamento. O colegiado ainda não respondeu ao questionamento. O espaço segue aberto.
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