Política

Juízes alegam ‘intimidação’ e vão ao Supremo contra Lei do Abuso

A Associação dos Magistrados Brasileiros, que congrega 37 associações regionais de juízes, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais onze artigos da Lei de Abuso de Autoridade. Em ação protocolada na Corte neste fim de semana, a entidade avalia que a lei “intimidará” a magistratura e “comprometerá seriamente a liberdade de julgar”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade da AMB questiona os artigos 9º (parágrafo único e incisos 1, 2 e 3), 10º, 19º, 20º, 27º, 30º, 32º, 33º, 36º, 37º e 43º da Lei de Abuso.

A maior e mais influente entidade dos juízes no País já havia indicado, em nota pública, que iria ao Supremo contra a Lei de Abuso. Na ocasião, a AMB apontou “retrocesso institucional sem precedentes” no texto da Lei do Abuso que o Congresso aprovou ao derrubar 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro.

Para a Associação, a nova lei foi feita com o objetivo de “fragilizar a magistratura perante a advocacia e perante determinados segmentos da sociedade que respondem a processos de uma grandeza jamais vista ou imaginada”.

“Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País”, escreveu a associação em nota.

Na petição inicial enviada ao Supremo, a AMB diz ainda que a possibilidade de um magistrado ser incriminado, sob a alegação de “finalidade específica de prejudicar outrem”, “beneficiar a si mesmo ou terceiro” ou “mero capricho ou satisfação pessoal”, como destacado no primeiro artigo da lei, torna o exercício da jurisdição “uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito “.

O texto registra ainda: “caso não sejam suspensos os dispositivos legais ora impugnados, poderão os mais de 17 mil magistrados brasileiros passarem a revisar, de imediato, suas condutas em face dos processos, com inegável prejuízo para a prestação jurisdicional.”

Segundo a associação, os dispositivos da lei atentariam contra a própria natureza da atividade jurisdicional; o princípio da independência judicial; o princípio da segurança jurídica; o princípio da confiança legítima; o princípio da intervenção penal mínima; e o princípio da proporcionalidade.

Além desses, a associação registra que alguns crimes previstos na lei 13.869/2019 violam o princípio constitucional da tipicidade dos delitos, por contemplarem tipos penais abertos.

No texto, a associação argumenta ainda que o Direito Penal só deve ser utilizado quando outros instrumentos menos graves tenham sido esgotados. Segundo a AMB, não seria o caso em questão, uma vez que há soluções por meio de recursos judiciais e pela aplicação de sanções disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Agência Estado

Recent Posts

Plantio de árvores marca ação do Abril Verde na UPA norte do HBU

Iniciativa ocorreu durante o mês dedicado à conscientização sobre segurança no trabalho (Foto: Divulgação) A…

4 horas ago

Pituco coloca Marília na disputa de prêmio nacional de quadrinhos

A obra independente “Pituco nº 1: Aurora Esmeralda (Mustache Comics)” está concorrendo ao Troféu Angelo…

4 horas ago

Corrente solidária tenta trazer corpo de mariliense morto no Paraná

Wesley não resistiu aos ferimentos após acidente de moto em Curitiba (Foto: Arquivo Pessoal) A…

16 horas ago

Empresário morre após moto atingir carreta em rodovia da região

Empresário e passageira retornavam de encontro de motociclistas (Foto: Divulgação) Um grave acidente na rodovia…

18 horas ago

Idoso de 90 anos, vítima de acidente com bicicleta, morre no HBU em Marília

Um produtor rural aposentado, de 90 anos, morreu no Hospital Beneficente Unimar (HBU), em Marília,…

18 horas ago

Família é rendida por criminosos armados em Gália e tem prejuízo de R$ 100 mil

Uma família viveu momentos de violência e tensão na madrugada deste domingo (26), durante um…

18 horas ago

This website uses cookies.