Praça de pedágio entre Garça e Vera Cruz na SP-294 (Foto: Daniela Casale/Marília Notícia)
Uma decisão liminar da Justiça Estadual determinou no último dia 29 de julho que a concessionária Eixo SP desobstrua a estrada vicinal que dá acesso à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) nas proximidades da praça de pedágio entre Garça e Vera Cruz. Cabe recurso.
O despacho foi assinado pela juíza Renata Lima Ribeiro, responsável pela 1ª Vara Cível de Garça, após ação iniciada pela Prefeitura daquele município com pedido de reintegração de posse do leito da estrada, “bem de uso comum do povo”.
Segundo consta no processo, a Eixo SP obstruiu unilateralmente a estrada que dá acesso a diversas propriedades rurais com a instalação de defensas metálicas, afetando inclusive “o transporte de alunos e pessoas enfermas”.
A concessionária “extrapolou sua competência”, no entendimento da magistrada responsável pelo caso, “ao obstruir o acesso da estrada municipal, não permitindo que as pessoas que trafegam pela estrada vicinal possam acessar a rodovia SP-294”.
“Defiro a liminar de reintegração de posse, com o imediato desbloqueio da Estrada Municipal GAR-456, ficando o Ente Público autorizado a retirar os obstáculos por meios próprios”, escreve a juíza.
OUTRO LADO
A reportagem questionou a concessionária Eixo SP sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
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