A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Marília, Keila Nogueira Silva, concedeu uma liminar nesta quarta-feira (8), que obriga o comércio local a seguir as regras previstas no Código de Posturas do Município – lei municipal complementar número 13 de 1992 – em relação à abertura das lojas aos sábados.
A legislação deixa claro que o comércio mariliense funcionará das 9h às 17h somente em dois sábados por mês. Nos demais, o horário de funcionamento será das 9h às 13h.
Determinação anula decisão unilateral dos comerciantes, através da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), que estabelecia que as lojas deviam abrir das 9h às 17h em todos os sábados até o final do ano.
A reação contra a Acim partiu do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília (Sincomerciários), que questionou a imposição na Justiça do Trabalho.
“Somente é permitida a abertura em horário especial em caso de existência de acordo coletivo, o que não existe no caso em foco”, escreveu a magistrada na decisão.
A juíza também determinou que a Acim “retire de seu site e outras mídias eletrônicas e impressas a possibilidade de abertura do comércio em todos os sábados do mês das 9h às 17h”.
A entidade de representação patronal, conforme decisão liminar, também deve fazer “constar o horário de correto funcionamento em tais dias [sábados], nos termos da lei complementar 13/1992”.
A magistrada deu prazo de cinco dias para que a determinação seja cumprida, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil contra a Acim, que ainda pode recorrer.
Veja a íntegra da decisão, [clique aqui].
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