A Justiça de Marília condenou um homem de 27 anos por tentar furtar duas peças de picanha avaliadas em cerca de R$ 400 em um supermercado da cidade. A sentença, da 1ª Vara Criminal, foi divulgada nesta segunda-feira (15). O réu cumprirá pena em regime semiaberto, já que o aberto foi negado.
O caso ocorreu em novembro de 2022, em um supermercado no bairro Fragata. Segundo o processo, o homem escondeu as carnes sob a roupa e tentou sair pela porta lateral do estabelecimento, sem passar pelos caixas.
Um fiscal de prevenção de perdas, que já havia desconfiado do acusado, percebeu a ação. Funcionários acompanharam a movimentação pelas câmeras de segurança e conseguiram abordá-lo logo após a saída.
A Polícia Militar foi acionada e levou o suspeito à delegacia. Em depoimento, ele confessou a tentativa de furto, alegando passar por dificuldades financeiras.
CONDENAÇÃO
Na decisão, a juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado ressaltou que o crime só não se consumou graças à intervenção dos funcionários. Ela também rejeitou a aplicação do “princípio da insignificância”, utilizado em casos de pequeno valor.
O réu foi condenado a nove meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa. O regime aberto foi negado em razão da reincidência. Em sua sentença, a magistrada destacou que o acusado “possui reincidência, demonstrando habitualidade delitiva”.
Apesar da condenação, ele poderá recorrer em liberdade, já que respondeu solto durante o processo.
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