A juíza Ângela Martinez Heinrich julgou nesta quarta-feira (10) como ‘aprovadas com ressalvas’ as contas da campanha de reeleição do prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB). Ela seguiu as recomendações do Ministério Publico e do setor técnico eleitoral.
No entanto, nem todas as irregularidades constatadas inicialmente na prestação de contas foram sanadas e a chapa vencedora vai ter que devolver R$ 9,6 mil referentes a gastos considerados irregulares.
Como mostrou o Marília Notícia, uma longa lista de inconsistências havia sido apresentada, a princípio, em relação às contas do tucano e seu vice Cícero do Ceasa (PL).
As explicações e correções apresentadas pela equipe jurídica de Daniel foram suficientes para livrar a campanha de um parecer pela reprova das contas, mas nem todos os problemas foram sanados.
“Foram verificados alguns apontamentos, no tocante à emissão de notas fiscais (42869, 17396 e 40440), que após intimado a se manifestar, o prestador de contas sanou as irregularidades. Já em relação às inconsistências observadas nas notas fiscais (32, 1834,1845 e 1855) essas não foram sanadas com as justificativas apresentadas pelo candidato”, escreveu a juíza.
Também foi constatado que houve uso de recursos do “Fundo Especial de Financiamento de Campanha em desacordo com o que estabelece a legislação”. Neste caso, no entanto, os valores já foram devolvidos, “sanando assim a irregularidade”.
“Concluindo, observa-se que as falhas apontadas pela Unidade Técnica e pelo Ministério Público Eleitoral, e que acabaram por gerar as ressalvas, mesmo após submetidas a outros meios de controle, demonstram ausência de confiabilidade e inconsistência nas contas prestadas. Entretanto, tais irregularidades representaram apenas 0,72% do total de gastos efetuados pelo candidato e a desaprovação das contas, nesse caso, seria medida extrema”, sentenciou.
Segundo o DivulgaCand, canal oficial da Justiça Eleitoral para divulgação de dados sobre candidatos, a chapa formada por Daniel e Cícero arrecadou R$ 1,3 milhão e gastou a mesma faixa de recursos, com sobra de aproximadamente R$ 26 mil.
Veja a decisão da juíza eleitoral, [clique aqui].
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