O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz rejeitou nesta quinta-feira (31) uma das denúncias feitas pelo Ministério Público contra o prefeito Daniel Alonso (PSDB) e seu secretário Vanderlei Dolce.
Denúncia da promotoria se voltou contra faixas e banner em locais e vias públicas de grande circulação – e também no paço municipal – “enaltecendo, de forma distorcida da realidade, a avaliação popular acerca dos 100 primeiros dias da administração”.
O magistrado, no entanto, entendeu que não houve dinheiro público na confecção das faixas, que teriam sido feitas por um empresário do ramo “por gratidão”, já que obteve um contrato com a prefeitura.
O “presente” teria sido solicitado por Vanderlei, que era na época secretário de Assuntos Estratégicos. Hoje ele ocupa a pasta de Meio Ambiente e Limpeza Pública de Marília.
“Não se constata a prática de ato de improbidade administrativa, porquanto inexistente dano ao erário e porque não configurada a violação ao princípio da legalidade, da impessoalidade ou a quaisquer dos outros princípios que norteiam os atos da Administração Pública”, escreveu o juiz.
O juiz também avaliou que as informações anunciadas nas faixas não são distorções da realidade.
“Somados os percentuais de ótimo (5,7%), bom (35,8%) e regular (37,8%), alcança-se o total de 79,3% de avaliação favorável, ou seja, de aprovação da população quanto aos 120 dias iniciais da gestão do Prefeito Daniel Alonso, com exclusão dos percentuais de avaliação ‘ruim’ (9,2%) e ‘péssimo’ (11,6%)”, escreveu o magistrado.
Outro caso
Nos últimos dias um acordo entre Prefeitura e Ministério Público colocou fim a outra ação de improbidade contra a atual gestão.
Neste caso, o processo aberto após permissão de uso de área municipal por uma loja maçônica.
O terreno fica no Parque Residencial Santa Gertrudes, zona Leste de Marília, e foi cedido paraconstrução da sede da Loja Maçônica 27 de setembro.
Em audiência de conciliação realizada no dia 21 de janeiro, representantes da administração municipal acertaram com o promotor Oriel da Rocha Queiroz a revogação da permissão de uso em troca do arquivamento da ação.
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