O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, autorizou nos últimos dias a realização de uma celebração de casamento marcada para este sábado (29) na cidade. Será ao menos sua segunda liberação do tipo.
O magistrado foi também responsável por algumas das decisões judiciais que obrigaram Marília a seguir estritamente o Plano São Paulo, que cria restrições às atividades econômicas visando o combate à pandemia do novo coronavírus.
O processo que pede a autorização para a celebração matrimonial neste final de semana corre em segredo de Justiça, mas a decisão não deixa de ser pública – inclusive com necessidade de publicação no Diário Oficial.
Interlocutores do governo Daniel Alonso (PSDB) ouvidos pela reportagem veem na decisão liminar que autorizou o evento nupcial como uma contradição do juiz.
Eles questionam o fato de a cidade não poder flexibilizar, mas ao mesmo tempo serem autorizados eventos do tipo.
Cruz, porém, determinou a observação de algumas normas para a realização do casamento.
O evento pode acontecer, “desde que no local da celebração sejam tomadas as medidas profiláticas devidas, como disponibilização de álcool em gel 70% aos presentes, utilização de máscaras faciais e a não aglomeração de pessoas em cômodos fechados”, escreveu o juiz.
Em sua decisão liminar, ele também disse que “desde que tomadas as medidas de cautela necessárias, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, o risco de propagação do Covid-19 em razão do evento”.
O juiz apontou ainda que “a vedação peremptória à celebração das núpcias não encontra amparo em normatividade municipal ou estadual”.
Com isso, foi determinado que município e Estado “se abstenham da prática de medidas impeditivas da realização da cerimônia de casamento”.
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