Marília

Juiz proíbe Prefeitura de suspender castração

Prefeitura havia suspendido castrações (Foto: Divulgação)

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda de Marília, proibiu a Prefeitura de suspender o serviço público de castração de cães e gatos por meio de convênio com clínicas, como já aconteceu recentemente em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A retomada das atividades aconteceu no começo do mês e a decisão liminar que impede novas suspensões, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, saiu no Diário Oficial da Justiça do Estado desta segunda-feira (27).

A ação popular foi movida pela advogada Giovana Bortolini Poker, que também é presidente de Direito Animal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Marília.

A decisão prevê também a retomada imediata dos serviços – o que, segundo a administração municipal, já aconteceu.

“O controle populacional de animais é questão sanitária, tendo em vista que o aumento descontrolado do número de animais proporciona maior disseminação de zoonoses, como por exemplo, a leishmaniose”, escreveu o magistrado.

“Portanto, não cabe discussão acerca do dever do Município em dar fiel cumprimento a dever imposto na legislação, não se podendo admitir a suspensão por tempo indeterminado do controle populacional de cães e gatos por conta da pandemia da Covid-19, abandonando-se por completo outras questões relevantes de saúde pública”, complementou o juiz.

Apesar da retomada das atividades pelo município, o Ministério Público teria apontado que “há risco iminente e concreto do serviço de castração ser novamente suspenso”.

Isso porque, segundo a promotoria, “todos os entes públicos ainda trabalham na tomada de medidas visando a contenção da pandemia, e, portanto, em situação de piora do quadro municipal”.

Leonardo Moreno

Leonardo Moreno é jornalista e atualmente cursa Ciências Sociais. Vê o jornalismo de dados como uma importante ferramenta para contar histórias, analisar a sociedade e investigar o poder público e seus agentes.

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