A Justiça avançou no andamento do processo que apura o feminicídio de Lucimara Nunes, morta a facadas em agosto deste ano, em Vera Cruz. Em audiência virtual realizada na 3ª Vara Criminal de Marília, no último dia 11 de dezembro, o juiz Fabiano da Silva Moreno negou o pedido da defesa para instauração de incidente de insanidade mental e de dependência toxicológica do réu Rodrigo Henrique de Souza e encerrou a fase de instrução do processo, que pode resultar na pronúncia do acusado ao tribunal do júri.
Durante a audiência de instrução, realizada por videoconferência, foram ouvidas quatro testemunhas, além do interrogatório do réu, que segue preso.
A defesa de Rodrigo Henrique de Souza solicitou a instauração dos incidentes de insanidade mental e de dependência toxicológica, pedido que foi contestado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Após analisar o requerimento, o magistrado indeferiu a solicitação, por entender que não havia elementos objetivos que indicassem comprometimento da capacidade mental do acusado.
Segundo a decisão, o réu demonstrou, durante o interrogatório, estar consciente, articulado e em plenas condições de compreender os fatos e de se autodeterminar.
Com o encerramento da instrução, o juiz concedeu prazo sucessivo de cinco dias para que acusação e defesa apresentem seus memoriais. Após essa etapa, o processo será encaminhado para conclusão e posterior prolação da sentença.
O crime
O caso ocorreu em 2 de agosto de 2025 em Vera Cruz. De acordo com o boletim de ocorrência, Lucimara Nunes foi atacada a facadas pelo ex-companheiro, Rodrigo Henrique de Souza, dentro da residência de familiares. Mesmo socorrida e encaminhada ao hospital, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu durante procedimento cirúrgico no Hospital das Clínicas de Marília.
As investigações apontam que o crime foi praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas anteriormente em favor da vítima, o que configura causa de aumento de pena. Após o ataque, o acusado fugiu, mas foi localizado e preso horas depois, em Pompeia, após diligências da Polícia Militar.
Rodrigo Henrique de Souza responde por homicídio qualificado na forma de feminicídio, com agravante pelo descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O réu permanece à disposição da Justiça enquanto aguarda a decisão judicial.
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