Eleição foi marcada por suspeitas e desorganização
O juiz da Vara da Infância e Juventude de Marília, José Roberto Nogueira Nascimento, negou nesta sexta-feira (16) o pedido de liminar para a anulação imediata da eleição do Conselho Tutelar de Marília, realizada no último dia 4 de outubro.
O pleito foi marcado pela total desorganização, candidatos fazendo boca de urna e uma avalanche de denúncias de fraudes na votação e apuração dos votos. O pedido de anulação foi protocolado na última quarta-feira (14) pelo advogado de um candidato.
“A despeito vultoso rol de vícios apontados na inicial, que segundo o autor André Luiz Martins seriam suficientes para anular a eleição realizada para compor o conselho tutelar do Município de Marília, tenho que assiste razão ao Doutor Promotor de Justiça, quando pondera que tais assertivas vieram desacompanhadas de prova suficiente para lastrear a antecipação da tutela e declaração prematura da nulidade do pleito”, disse o juiz em um trecho de sua decisão.
O promotor Jurandir Afonso Ferreira da Vara da Infância e Juventude já havia se manifestado no mesmo sentido da decisão.
O resultado oficial deve ser anunciado na semana que vem, após reunião entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que organizou a eleição, e o promotor Jurandir.
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