Uma família formada por um casal de desempregados e duas crianças de dez e oito anos teve seu pedido de aluguel social negado pela Vara da Fazenda Pública de Marília. Caso o juiz tivesse acatado a reivindicação, a responsabilidade pelo pagamento seria da Prefeitura.
Segundo a ação proposta pela Defensoria Pública, a mãe teria sequelas de meningite congênita com comprometimento intelectual e dificuldade em seguir orientações, além de epilepsia.
A única renda fixa da família é constituída pelo programa Bolsa Família, no valor de R$221, e o pai faz bicos de ajudante de mudança, recebendo em média R$ 600 por mês, de acordo com as informações do processo.
A solicitação dos autores era de concessão de aluguel social até o fornecimento de moradia definitiva por meio de programa habitacional.
A casa onde eles viviam ao menos até o início do processo estaria com infraestrutura prejudicada e o proprietário estaria solicitando o imóvel de volta.
“A despeito da alegada situação de penúria da requerente, não cabe ao Poder Judiciário conceder, indiscriminadamente, aluguel social a todos os munícipes em situação de desemprego e hipossuficiência, ante a possibilidade de gerar um elevado prejuízo aos cofres municipais”, escreveu o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
Sua sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (26). O magistrado citou também a caracterização de uma família em situação de emergência com teria direito ao aluguel social previsto em legislação municipal.
“É aquela que teve sua moradia destruída ou interditada em decorrência de deslizamentos, inundações, incêndios ou outras condições que impeçam o uso seguro da moradia e que resida há pelo menos um ano no mesmo imóvel”, consta na sentença. Ainda cabe recurso.
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