Segundo a defesa da vereadora, Albuquerque (PSDB) já tinha constado em ata que depoimentos estavam encerrados, sem ouvir Daniela (Foto: Arquivo/Marília Notícia)
Liminar da Vara da Fazenda Pública de Marília, a pedido da defesa da vereadora professora Daniela D’Ávila (PL), determina que o presidente da Comissão Processante (CP), instaurada para investigar eventual quebra de decoro parlamentar, marque data para ouvir testemunhas de defesa e a própria investigada.
Daniela recorreu à Justiça alegando que está tendo o direito de defesa cerceado pelo presidente da Comissão, vereador José Carlos Albuquerque (PSDB). Na semana passada ele se recusou a redesignar oitivas de testemunhas de defesa.
O advogado Cristiano Mazeto, que representa a vereadora, disse que as faltas foram justificadas e não poderia ter havido a negativa. Ele disse ainda que, para a devida defesa, precisa ser facultado a Daniela a oportunidade de dar declarações à Comissão.
A liminar do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz deixa bem clara a separação dos poderes (Legislativo e Judiciário), mas ressalta a importância do direito de defesa à investigada, com base no decreto lei que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
“Concedo em parte a tutela de urgência, apenas e tão somente para determinar à autoridade impetrada que designe data e horário para a inquirição das testemunhas defensivas tempestivamente arroladas pela impetrante, com as prévias e necessárias intimações, antes da apresentação de razões finais e antes da elaboração de parecer a ser votado pela Casa de Leis Mariliense, facultando-se à impetrante a autodefesa”, escreveu.
O juiz abriu prazo para o presidente da Comissão prestar esclarecimentos, mas a decisão liminar tem efeito imediato, para determinar que Albuquerque agende os depoimentos.
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