O juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho decidiu que psicólogos podem exercer o tratamento para o que chama de “orientação sexual egodistônica”
O magistrado havia concedido liminar que proibia o Conselho Federal de Psicologia de “censurar” a terapia, em ação movida por psicólogos defensores do método. O tratamento é proibido desde 1999 por resolução do Conselho Federal de Psicologia.
Uma das autoras da ação havia sido censurada por prometer a terapia pelo Conselho Federal de Psicologia. Em sua defesa, durante processo administrativo, ela usou trechos da bíblia para justificar o tratamento.
De acordo com o juiz, o Conselho “busca inviabilizar o atendimento pelos psicólogos daqueles indivíduos egodistônicos, que estão em conflito quanto a sua própria homossexualidade”.
“Por isso, cumpre ao Judiciário, no Estado Democrático de Direito, como guardião das liberdades constitucionais, impedir que o CFP, ainda que motivado no combate à homofobia, leve a efeito qualquer espécie de censura aos psicólogos que queiram promover eventual estudo ou investigação científica relacionada à orientação sexual egodistônica”, anotou.
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