Brasil e Mundo

Juiz libera manifestações políticas na Rio 2016

Divulgação

O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo determinou, em decisão liminar, que a União, o estado do Rio de Janeiro e Comitê Organizador Rio 2016 “se abstenham, imediatamente” de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais dos jogos.

 O magistrado acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olímpicas torcedores que exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho político. Em seu despacho, o juiz substituto impôs multa de R$ 10 mil por cada ato que viole a decisão.

“Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016”, diz trecho da liminar.

No despacho, o magistrado argumenta que a Lei 13.284 de 2016, que dispõe sobre as medidas relativas ao Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, “não se verifica qualquer proibição à manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio2016”.

De acordo com o juiz, O Inciso IV do Artigo 28 da lei proíbe expressamente apenas as manifestações com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação. “Qualquer interpretação que seja conferida ao Inciso X ou ao Parágrafo 1º do destacado artigo que possa tolher a manifestação pacífica de cunho político afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada imediatamente”, diz o magistrado no despacho.

O juiz João Augusto Carneiro de Araújo  sustentou ainda que a Constituição Federal assegura o direito  “à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade do direito de consciência e a proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

O Comitê Olímpico Internacional defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para plataformas políticas. De acordo com o COI, a Carta Olímpica, o conjunto de princípios para a organização dos Jogos e o movimento olímpico, preveem que o comitê deve “opor-se a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas”. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.

Amanda Brandão

Recent Posts

Danilo destaca impacto da nova Policlínica para a saúde de Marília

Vice-presidente Geraldo Alckmin recebeu título de visitante ilustre (Foto: Divulgação/Wilson Ruiz) O presidente da Câmara…

2 horas ago

Obras de revitalização alteram tráfego na SP-294 a partir de segunda-feira em Marília

Serviços serão executados em um trecho de seis quilômetros (Foto: Divulgação) A Entrevias Concessionária de…

2 horas ago

Prefeitura adia Arraiá na Praça para 21 de junho devido à previsão de chuva

A Secretaria Municipal da Cultura adiou para o dia 21 de junho a realização do…

2 horas ago

Emdurb vai ampliar videomonitoramento para fiscalizar trânsito em Marília

Videomonitoramento do trânsito será ampliado na cidade pela Emdurb (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) A Empresa…

2 horas ago

Polícia Rodoviária reforça fiscalização de álcool na estreia do Brasil

Motoristas poderão ser submetidos ao teste do etilômetro durante operação da Polícia Rodoviária (Foto: Divulgação)…

13 horas ago

Marília realiza vacinação contra a gripe em quatro pontos da cidade neste sábado

A Prefeitura de Marília promove neste sábado (13) uma ação especial de vacinação contra a…

21 horas ago

This website uses cookies.