O juiz estadual Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda local, determinou que a empresa Hospitalar Comércio de Materiais Médico-Hospitalar – EPP, localizada em Rio Claro (distante 290 quilômetros), entregue 400 fraldas infantis para a Prefeitura de Marília.
O prazo contratual para entrega, segundo o município, venceu em 24 de outubro. Na decisão, o magistrado atende pedido liminar para ordenar que a fornecedora cumpra com a obrigação imediatamente. Os materiais devem ser disponibilizados assim que for feita a intimação.
“O município cumpriu com os pagamentos relativos a este contrato, todavia, a requerida vem se negando a entregar os produtos contratados”, diz a Prefeitura através dos procuradores.
“Mesmo diante de trocas de e-mail em que o município cobra o posicionamento da empresa e envio de notificação extrajudicial, a obrigação não fora satisfeita”, declara o município na ação. O Executivo mariliense também se diz “refém” da empresa.
“A conduta ilícita da requerida causa transtorno para a população, sobretudo, a mais carente, sendo impossível mensurar o dano causado à infinidade de pessoas que sofrerão com a falta do item”, completa a administração municipal.
OUTRO LADO
A reportagem questionou a empresa sobre o atraso nas entregas e as alegações da Prefeitura, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
Fonte: Unsplash Miroslav Klose marcou seu 16º gol em Copa do Mundo em julho de 2014,…
Irmãos Carlos, Rafael e Gabriel são sobreviventes da tragédia na BR-153, ocorrida em fevereiro (Foto:…
Terras de Santana atende procura por condomínios horizontais em Marília (Foto: Divulgação) Famílias brasileiras têm…
A Prefeitura de Marília encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei 87/2026, que propõe…
Passageira tentou intervir e acabou puxando bruscamente o volante, segundo órgão de trânsito (Foto: CCM…
Amplo trecho precisou ser interditado (Foto: AssisCity) Um vazamento de amônia mobilizou equipes de emergência…
This website uses cookies.