O juiz estadual Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda local, determinou que a empresa Hospitalar Comércio de Materiais Médico-Hospitalar – EPP, localizada em Rio Claro (distante 290 quilômetros), entregue 400 fraldas infantis para a Prefeitura de Marília.
O prazo contratual para entrega, segundo o município, venceu em 24 de outubro. Na decisão, o magistrado atende pedido liminar para ordenar que a fornecedora cumpra com a obrigação imediatamente. Os materiais devem ser disponibilizados assim que for feita a intimação.
“O município cumpriu com os pagamentos relativos a este contrato, todavia, a requerida vem se negando a entregar os produtos contratados”, diz a Prefeitura através dos procuradores.
“Mesmo diante de trocas de e-mail em que o município cobra o posicionamento da empresa e envio de notificação extrajudicial, a obrigação não fora satisfeita”, declara o município na ação. O Executivo mariliense também se diz “refém” da empresa.
“A conduta ilícita da requerida causa transtorno para a população, sobretudo, a mais carente, sendo impossível mensurar o dano causado à infinidade de pessoas que sofrerão com a falta do item”, completa a administração municipal.
OUTRO LADO
A reportagem questionou a empresa sobre o atraso nas entregas e as alegações da Prefeitura, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
Dupla armada foge em motocicleta, logo após o crime (Imagem: Divulgação) Dois homens foram presos…
Banco Central sinalizou redução da taxa Selic no próximo mês (Foto: Arquivo/MN) O Banco Central…
Novo parcelamento de débito previdenciário da Prefeitura com Ipremm tem prazo de pagamento de 25…
Vereador Evandro Nereu Gimenez afirmou que não fará acordo e pretende seguir com processo até…
O ministro do STF, Gilmar Mendes (Foto: Arquivo/MN) O ministro Gilmar Mendes, que atua como…
Exportações de Marília tiveram redução em 2025 (Foto: Arquivo/Marília Notícia) O comércio exterior de Marília…
This website uses cookies.