O juiz estadual Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda local, determinou que a empresa Hospitalar Comércio de Materiais Médico-Hospitalar – EPP, localizada em Rio Claro (distante 290 quilômetros), entregue 400 fraldas infantis para a Prefeitura de Marília.
O prazo contratual para entrega, segundo o município, venceu em 24 de outubro. Na decisão, o magistrado atende pedido liminar para ordenar que a fornecedora cumpra com a obrigação imediatamente. Os materiais devem ser disponibilizados assim que for feita a intimação.
“O município cumpriu com os pagamentos relativos a este contrato, todavia, a requerida vem se negando a entregar os produtos contratados”, diz a Prefeitura através dos procuradores.
“Mesmo diante de trocas de e-mail em que o município cobra o posicionamento da empresa e envio de notificação extrajudicial, a obrigação não fora satisfeita”, declara o município na ação. O Executivo mariliense também se diz “refém” da empresa.
“A conduta ilícita da requerida causa transtorno para a população, sobretudo, a mais carente, sendo impossível mensurar o dano causado à infinidade de pessoas que sofrerão com a falta do item”, completa a administração municipal.
OUTRO LADO
A reportagem questionou a empresa sobre o atraso nas entregas e as alegações da Prefeitura, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
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