O juiz de Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) Paolo Pellegrini Júnior determinou que o ex-fazenda Léo Stronda entregue os prêmios sorteados a um seguidor em uma rede social.
No dia 10 de março de 2020, Stronda teria realizado um sorteio em seu Instagram, que contemplaria o vencedor com o valor de R$ 10 mil em prêmios, incluindo um iPhone 11 – avaliado em R$ 4,6 mil -, um ano de academia paga (em torno de R$ 1,8 mil), além de cerca de R$ 1 mil em suplementos. Um kit de roupas também estava incluso na lista de prêmios.
Ocorre que o seguidor Breno Rangel Ramos venceu a promoção, mas os prêmios prometidos não foram entregues em sua totalidade.
Além do iPhone 11 não entregue, um ano de academia não foi quitado e, dos R$ 1 mil em suplementos, houve apenas a entrega parcial no valor aproximado de R$ 100. Breno ainda relata que os produtos entregues estavam vencidos e apresentou provas.
“O primeiro vídeo confirma a promessa do réu ao vencedor do sorteio. Expressa claramente a entrega de um ano de academia, R$ 1 mil em suplementos, um kit de vestimentas e um iPhone 11. O terceiro vídeo comprova que o autor foi o ganhador do sorteio. As mensagens copiadas nos autos indicam a falta de entrega da premiação prometida, a indicar a probabilidade do direito invocado. O perigo na demora é evidente, dada a progressiva desvalorização especialmente do telefone celular, a indicar risco ao resultado útil do processo. Assim, defiro a tutela de urgência para determinar ao réu a entrega ao autor do referido aparelho celular, dos suplementos faltantes e das vestimentas, em quinze dias úteis a contar de sua citação e intimação da presente decisão. Para a hipótese de descumprimento, fixo a multa diária em R$ 200, limitada a R$ 15 mil. Em razão da pandemia e por ser improvável a conciliação, dispenso a audiência de conciliação. Expeça-se carta de citação e intimação do réu, anotando o prazo de quinze dias úteis para resposta”, diz a decisão.
Léo Stronda ainda não se manifestou sobre a decisão.
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