A 1ª Vara Cível de Tupã condenou o ex-prefeito de Arco Íris, José Luiz da Silva, e o ex-secretário de Governo, Éverton Nakashima, por supostas irregularidades relacionadas ao uso de recursos públicos para custear pesquisas eleitorais em 2012. A decisão foi publicada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Luciano Brunetto Beltran, o então prefeito, seu secretário e empresários ligados a um instituto de pesquisa teriam simulado a contratação de serviços de consultoria e assessoria para justificar o pagamento de R$ 14.280 com verba municipal.
Segundo o MP, o valor não foi aplicado nos serviços contratados, mas destinado ao financiamento de pesquisas eleitorais realizadas antes do período oficial de campanha. Ainda conforme a acusação, Nakashima teria intermediado a chegada das empresas ao município e colaborado com a contratação sem licitação.
Os pagamentos foram feitos em duas parcelas de R$ 7.140, o que, conforme o Ministério Público, teria servido para evitar a abertura de processo licitatório — conduta que, segundo a decisão, configurou ato de improbidade administrativa e causou dano ao erário.
A Justiça entendeu que houve dolo dos envolvidos, ressaltando que o modelo de contratação foi semelhante ao verificado em outras cidades, de acordo com os autos.
Punições
Com a decisão, José Luiz da Silva, Éverton Nakashima e outros dois réus foram condenados de forma solidária ao ressarcimento de R$ 14.280, corrigido e acrescido de juros. A sentença também prevê:
A decisão ainda cabe recurso. No processo, os réus negaram irregularidades e não aceitaram proposta de acordo de não persecução cível.
Éverton Nakashima é ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Tupã, função que não tem relação com os fatos apurados no processo.
O Marília Notícia entrou em contato com os réus, que enviaram resposta à redação:
“A defesa esclarece que Everton e José Luiz negam integralmente os fatos narrados, e ressalta que não há provas no processo que sustentem qualquer prática de atos ilegais.
Esclarece, ainda, que a decisão mencionada é uma decisão de primeira instância, ou seja, ainda não é definitiva e será objeto de recurso aos tribunais superiores.
É importante destacar, também, que a defesa apresentou embargos de declaração, uma vez que não foi garantido às partes o direito de apresentar as alegações finais, etapa fundamental do processo.
Na prática, isso significa que a decisão foi proferida sem que a defesa pudesse se manifestar após a fase de produção de provas, o que configura violação ao direito de ampla defesa.
Dessa forma, qualquer afirmação de que houve condenação definitiva é incorreta, uma vez que o processo ainda está em andamento e a defesa buscará a devida correção dessa falha processual.
Reforçamos nosso compromisso com a verdade, a transparência e o devido processo legal, confiando que as instâncias superiores reconhecerão a importância de se garantir a todos os envolvidos um julgamento justo.“
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