Abelardo Camarinha (Podemos) não poderá sequer votar (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)
O juiz eleitoral Luis César Bertoncini mandou, nesta quarta-feira (11), anotar a suspensão de inscrição de eleitor de Abelardo Camarinha (Podemos) no caderno de votação de sua seção, localizada na zona Sul de Marília.
No dia 15 de novembro, quando acontece a eleição municipal, cada eleitor será recebido em sua seção eleitoral por um mesário, que identifica seu nome no caderno de votação, colhe a assinatura e autoriza o voto.
Com a anotação no caderno de votação que será enviado à seção de Camarinha – a 131, da Zona Eleitoral número 70 – ele será impedido de se dirigir até a urna eletrônica, caso compareça.
O local de votação do candidato fica na Escola Estadual Professora Sylvia Ribeiro de Carvalho, localizada na rua Nair Rosilho Gutierrez, número 345, no Nova Marília.
Juiz da 70ª Zona Eleitoral de Marília, Luís Cesar Bertoncini (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)
O juiz eleitoral também mandou comunicar Camarinha sobre a anotação, por meio de e-mail, WhatsApp e através de seus advogados.
O impedimento de votar foi reconhecido por Bertoncini após trânsito em julgado de um processo de improbidade administrativa contra o político do Podemos, que resultou na perda de direitos políticos.
Apesar de não poder votar, o candidato a prefeito de Marília foi autorizado a continuar com sua campanha e terá seu nome nas urnas, mas os votos recebidos por ele devem ser anulados com a confirmação do indeferimento da candidatura.
Entenda o caso, aparentemente contraditório, em matéria publicada pelo Marília Notícia esta semana, [clique aqui].
Justiça impediu Camarinha de votar nessas eleições (Foto: Reprodução)
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