A Polishop teve pedido de tutela antecipado atendido e se protegeu contra ordens de despejo de suas lojas físicas, bloqueio de ativos financeiros e retirada de seu site de e-commerce das plataformas de vendas e de marketing.
A decisão foi dada nesta sexta-feira (5) pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A empresa pediu a tutela porque argumentava não ter todos os documentos para pedir recuperação judicial. Mas o juiz disse considerar que o pedido era plausível em seu direito e concedeu a tutela que, na prática, antecipa os efeitos da recuperação judicial.
Em seu pedido, a empresa varejista disse estar na iminência de grave prejuízo financeiro a sua atividade.
Em processo de reestruturação e com dívidas de cerca de R$ 400 milhões, a Polishop afirmou ao juiz não estar apta no momento a apresentar pedido de recuperação judicial.
Parte dos débitos da companhia é referente a aluguéis não pagos de suas lojas em shopping centers, mas também há dívidas trabalhistas. Em 2020, quando começou a pandemia de Covid-19, a Polishop tinha 278 lojas físicas. No início de 2023, o número havia caído para 161.
Oliveira Filho determinou também que seu despacho fosse enviado a 50 empresas que têm relação comercial com a Polishop, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
Ele também nomeou a Cabezón Administração Judicial como administradora judicial temporária, com a função de fiscalizar as atividades da Polishop.
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