O prefeito Vinicius Camarinha (PSB) irá assinar em solenidade no próximo dia 31, o decreto que regulamenta a Lei da Jornada Especial para professores da rede municipal. Será às 10h na Secretaria da Educação, na Avenida Santo Antonio nº 2.377.
Para os cargos de professor de Emei e docente de Educação Especial, a Jornada Especial será de 40 horas semanais. Para o professor de Emef e docente de Libras, será de 42 ou de 44 horas semanais, incluídas 2 horas como Horas de Estudo em Conjunto (HEC).
A designação para cumprimento de Jornada Especial será por período superior a 15 dias, feita por portaria do prefeito. Se os afastamentos temporários dos professores forem de até 15 dias, os valores recebidos não integrarão a remuneração.
As alterações na Lei nº 7.588/13 tratam apenas de adequações decorrentes da instituição da Jornada Especial. “Isso irá representar um ensino de melhor qualidade aos alunos da rede municipal”, disse Camarinha.
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