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João do Bar e Maurício cobram 13º e férias na Justiça

 

João do Bar (PP) cobra 13º e férias do município desde 2017 (Foto: Divulgação)

Os vereadores João do Bar e Maurício Roberto, ambos do Progressistas (PP), ingressaram com ações na Vara da Fazenda de Marília para cobrar férias e 13ª salário retroativo ao início dos mandatos, em 2017. O pedido de cada um soma R$ 62.702,84.

João concorreu nas eleições deste ano, mas não foi reeleito. Já Maurício chegou a registrar seu pedido de candidatura para tentar a reeleição, mas acabou renunciando.

Os parlamentares esperam que a Justiça condene o município a pagar as verbas com correção monetária, porém não existe previsão legal para os subsídios adicionais.

João do Bar cobra 13º salário entre 2017 e 2020, o que resultaria em R$ 26.862, além R$ 35.840 a título de férias e mais o adicional de um terço sobre o mesmo vencimento. Maurício apresenta apenas a conta total, de R$ 62,7 mil.

Vale ressaltar que nenhum vereador em Marília recebe os benefícios, que foram declarados inconstitucionais em acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, após tentativa da Câmara Municipal elevar os valores pagos aos parlamentares e criar o 13º, em 2008.

Maurício Roberto (PP) desistiu de concorrer à reeleição (Foto: Divulgação)

Os vereadores também não têm direito a receber extra por férias, embora sejam beneficiados por dois recessos ao longo do ano.

No período, sem sessão camarária, os gabinetes permanecem abertos e os funcionários que não estão gozando o benefício, devem atender a população.

Vereador experiente ouvido pelo Marília Notícia chamou as ações de “loucura” e afirmou acreditar em “indeferimento” pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

“Isso não tem a menor chance de passar. E por um simples motivo. Vereador não tem salário, tem subsídio. Mandato não é emprego. É um período de representatividade popular”, disse.

Os vereadores citados nesta matéria foram procurados pela reportagem para comentarem suas iniciativas jurídicas, mas não houve retorno de João do Bar.

Já Maurício afirmou que “o Supremo Tribunal Federal (STF), mais recentemente (Tema Repercussão Geral 484), reconhece como possível esse direito”. De acordo com ele, “o Judiciário local dirá se procede ou não”.

Carlos Rodrigues

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