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O poder das mulheres

Quando foi aprovada a festejada Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789, após a Revolução Francesa, restou consagrado em seu artigo 1° que: “os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum”.

Ao ler esse fabuloso texto, os mais desavisados podem imaginar que o termo “homem” tenha sido utilizado para indicar os seres humanos, o que incluiria não apenas os homens, mas também as mulheres.

Essa, contudo, não é a realidade, pois, naquele momento histórico, apenas os homens eram titulares de direito. As mulheres, na época, eram objeto de direito e não titulares.

Tanto isso é verdade que Olympe de Gouges compareceu à Assembleia Nacional e defendeu a aprovação da “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã”, a qual trazia em seu artigo 1°: “a mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum”. Como se vê, é praticamente uma repetição da versão “masculina” da Declaração, apenas com a previsão de direitos também para as mulheres. A ousadia de Olympe de Gouges em defender direitos para as mulheres resultou em sua condenação e morte na guilhotina.

Essa condição de submissão da mulher em relação ao homem manteve-se ainda por algum tempo, tanto que Michel Foucault, em seu livro “História da Sexualidade”, sustentou que os papéis de homens e mulheres na sociedade foram cuidadosamente criados, cabendo aos homens ser o provedor da família, desempenhando as atribuições no âmbito público, e sendo reservado às mulheres a atuação no âmbito privado, encarregando-se dos cuidados com o lar, com a família e com o próprio marido. Existiriam, assim, em determinado momento histórico, papéis específicos e diferentes para homens e mulheres.

Infelizmente, todas essas concepções ultrapassadas ainda são defendidas por alguns na atualidade.

Nesse contexto, ver o desempenho das mulheres, incluindo as brasileiras, nas Olimpíadas de Tóquio traz imensa alegria e a esperança de que essa artificial atribuição de papéis distintos para homens e mulheres está próxima de acabar.

Não tenho dúvida de que esses serão os jogos olímpicos das mulheres.

No caso do Brasil, o destaque, dentre outros, recai sobre as mulheres medalhistas. Afinal, de nossas quatro medalhas de ouro, três foram conquistadas por mulheres (Ana Marcela, na maratona aquática; Rebeca Andrade, na ginástica; e Martine Grael e Kahena Kunze, na vela).

Se aumentarmos o espectro, veremos que mulheres de outras nacionalidades também têm se destacado nos jogos, sejam em razão de conquistas olímpicas, seja em razão de outros aspectos também extremamente importantes.

Apenas a título de exemplo, a discussão suscitada pelas ginastas alemãs quanto à liberdade de escolha dos uniformes é de grande importância e tem tudo para gerar intenso debate a partir de agora.

No mesmo sentido, a sinceridade de Simone Biles em reconhecer dificuldades em conciliar a vida pessoal, a saúde mental e as exigências dos esportes de alto rendimento têm tudo para “humanizar” os esportistas de alto nível e mudar a forma pelo qual eles são vistos.

Que bom que as coisas estão mudando! E para melhor! Afinal, homens e mulheres têm direitos iguais e devem ter total liberdade de escolha.

Com certeza, o melhor está por vir.

Jefferson Aparecido Dias

Jefferson Dias é professor em Direito da Unimar e Procurador da República

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