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Isenção do IR para salários de até R$ 5 mil começa a valer nesta quinta-feira

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês entra em vigor nesta quinta-feira (1º), conforme a reforma do Imposto de Renda sancionada em novembro.

Segundo o governo federal, a mudança beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros e altera regras tanto para trabalhadores assalariados quanto para contribuintes de alta renda e investidores.

Com o novo modelo, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Atualmente, a isenção alcança apenas quem recebe até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036. De acordo com o governo, a medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões por ano.

A reforma também cria uma faixa intermediária de alívio tributário para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Nesses casos, haverá isenção parcial, com desconto decrescente no imposto devido. Acima desse valor, a tributação permanece a mesma, seguindo a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.

Segundo estimativas oficiais, quem recebe até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. Para rendas intermediárias, o governo aponta redução significativa do imposto, com impacto menor à medida que o salário aumenta.

As mudanças passam a ser sentidas imediatamente no contracheque. Trabalhadores enquadrados na nova faixa de isenção ou no desconto parcial deixam de sofrer a retenção integral do Imposto de Renda na fonte já sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

Em contrapartida, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. Pela nova regra, pessoas com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês, estarão sujeitas a uma alíquota progressiva de até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%. O governo estima que cerca de 141 mil contribuintes serão impactados.

A base de cálculo do IRPFM inclui salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam fora do cálculo rendimentos de poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados, além de heranças, doações, indenizações por doença grave e valores recebidos por ações judiciais.

Outra mudança prevista na reforma é a tributação de dividendos. Passa a haver retenção de 10% na fonte sobre dividendos que superem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa a uma pessoa física. O imposto poderá ser compensado na declaração anual do Imposto de Renda.

Em relação à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, não há alteração para o documento entregue neste ano, que se refere ao ano-base 2025. As novas regras só serão plenamente ajustadas na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026, conforme informou o governo.

Agência Brasil

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