Ex-prefeito Mario Bulgareli (Foto: Divulgação)
Está se encaminhando para sentença em primeira instância o processo que cobra reparação de danos no valor de R$ 102,8 mil do ex-prefeito de Marília Mario Bulgareli, e outras duas pessoas, por bolsas-auxílio voltadas a moradores de rua supostamente pagas irregularmente a pessoas que não teriam direito.
A chamada audiência de instrução e julgamento – uma das últimas etapas do processo na Vara da Fazenda de Marília – foi marcada para o dia 24 de novembro, conforme publicação no Diário Oficial da Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (10).
A ação foi proposta pelo promotor responsável pela curadoria do patrimônio público em Marília, Oriel da Rocha Queiroz, em fevereiro de 2019. Bulgareli governou a cidade entre 2009 e 2012, quando renunciou para não ser cassado por outras irregularidades.
Também são réus no processo Marilda Félix Spachi e Clóvis Augusto de Melo, respectivamente, coordenadora da Fundação Mariliense de Recuperação Social (Fumares) e secretário da Assistência Social na época.
Segundo denúncia do Ministério Público, foi aberto inquérito em 2014 para “apuração de irregularidades quanto ao pagamento de bolsas-auxílio, concedidas mensalmente, aos usuários que estejam em atendimento/recuperação junto à Fumares”.
Os valores deveriam ser pagos a pessoas vinculadas à fundação “mediante a utilização da mão-de-obra dos internos na execução de serviços de limpeza pública, ajardinamento, alvenaria, serralheria e similares”.
No entanto, teria ocorrido “desvio de finalidade na aplicação das verbas públicas a serem destinadas ao pagamento de bolsas-auxílio para moradores em estado de rua”, segundo apontou a promotoria com base em relatório da Comissão Permanente de Sindicância da própria Prefeitura.
“O então secretário da Assistência Social, Clóvis Augusto de Melo, fora o responsável por incluir mais sete pessoas no programa de bolsa-auxílio da Fumares, conforme por ele confirmado no depoimento”, consta na denúncia. O problema é que estas pessoas “não possuíam qualquer vínculo com a Fundação”.
O promotor responsável pelo caso pede a devolução, de forma solidária pelos três réus, dos valores pagos irregularmente acrescido de juros.
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