O Instituto de Previdência Municipal de Marília (Ipremm) derrubou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) uma decisão liminar que impedia o atraso ou escalonamento do pagamento de pensões e aposentadorias.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (6) pela desembargadora relatora do processo, Paola Lorena. Ela entendeu que a medida de impedir o escalonamento pode acarretar na falta total de recursos para o Ipremm e a consequente quebra da autarquia.
Com isso, inclusive aqueles que recebem quantias menores – e estão sendo pagos até o quinto dia útil, dentro do prazo – poderiam ser prejudicados, ficando sem seus vencimentos.
Apesar do escalonamento, a desembargadora entendeu que “todos os servidores inativos e pensionistas do Município de Marília estão sendo pagos e sempre no mesmo mês seguinte a cada mês vencido”.
A liminar para obrigar o pagamento total da folha até o quinto dia útil havia sido obtida pelo Sindicato Servidores Municipais de Marília (Sindimmar), em um mandado de segurança coletivo.
Mas não se trata da única ação com tal objetivo, muitos pensionistas e aposentados estão entrando de forma individual na Justiça e estão sendo favorecidos por decisões liminares da Vara da Fazenda de Marília.
Conforme consta na ação, o problema do escalonamento decorre da falta de repasses da Prefeitura ao Ipremm, referente à contribuição patronal. A dívida entre ambos seria superior a R$ 180 milhões, parcelada em 12 anos após acordo recente.
“A dificuldade financeira vivida pelo Município que impactou o orçamento e a gestão de recursos do Ipremm está provada nos autos”, reconheceu a desembargadora.
“Tanto é assim que o próprio Município está escalonando o pagamento dos vencimentos dos seus servidores ativos e publicou o Decreto número 12.793, em 6 de setembro de 2019, de contingenciamento de despesa”, completa a magistrada.
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