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Internados por covid em SP crescem 250%; nº é 1/5 da Ômicron

A capital paulista registrou aumento de 251,8% no total de internados com coronavírus em leitos de enfermaria e de UTI na rede municipal no último mês. Entre 30 de abril e na segunda-feira, 30, o total saltou de 56 para 197, tanto em leitos comuns quanto na terapia intensiva. Apesar da alta, o número ainda está bem abaixo do registrado em 30 de janeiro, quando o surto da variante Ômicron provocou 873 internações. Segundo especialistas, a vacinação tem evitado a explosão de casos graves, mas permanece a necessidade de cuidados, sobretudo para proteger os mais vulneráveis, como idosos e doentes crônicos. Nesta segunda-feira, São Paulo teve 86 internados por covid em leitos de UTI e outros 111 na enfermaria. As taxas de ocupação em cada modalidade são de 48% e 38%, respectivamente, o que também está abaixo das registradas em janeiro, quando eram de 69% e 68% e a rede contava com 810 vagas a mais do que o total de hoje para a doença.

O aumento de internações na capital ocorre poucos dias após a Prefeitura ter desobrigado o uso de máscara em corridas de táxi e carros por aplicativo. Paralelamente, o Município começou a aplicar a terceira dose da vacina em adolescentes dos 12 aos 17 anos, para ampliar a parcela da população com o reforço do imunizante. Pelo País, o aumento gradual na média móvel de testes positivos tem impulsionado uma retomada das recomendações para uso de máscara em locais fechados e nas escolas.

Municípios como Curitiba (PR), São Bernardo do Campo, Santo André e São Caetano do Sul (SP) são alguns dos que voltaram a recomendar a proteção facial para tentar impedir o avanço do contágio. Boletim InfoGripe da Fiocruz, de quinta-feira, já sinalizava aumento dos casos de covid-19 em todas as regiões do País. Das 27 unidades federativas, 18 apresentaram crescimento no longo prazo (seis semanas).

A Secretaria Municipal da Saúde da capital confirma a tendência de aumento. Em nota, sobre o uso de máscaras, explica que está vigente o Decreto 61.149, de 17 de março de 2022, que dispensa a obrigatoriedade, com exceção dos locais de prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Agência Estado

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