A Justiça de Marília, em sentença de pronúncia assinada nesta sexta-feira (21), decidiu que o rapaz de 23 anos, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra um idoso – dono da pensão onde ele morava -, será submetido a júri popular.
O crime aconteceu em outubro do ano passado em um imóvel, onde o aposentado mantinha serviço de hospedagem, no Jardim Aquarius (zona oeste). A vítima foi socorrida em estado grave e, para a Justiça, só não morreu por conta da rápida intervenção da Polícia Militar.
A decisão, que encerra etapa do processo, é da 2ª Vara Criminal. O juiz Paulo Gustavo Ferrari afastou legítima defesa e também a desqualificação do crime para lesão corporal. Para o magistrado, os indícios autorizam o julgamento popular, inclusive com qualificadoras, ou seja, agravantes.
CRIME NA PENSÃO
Na noite de 25 de outubro, inquilinos ouviram gritos de socorro do proprietário e barulhos estranhos vindos do quarto do acusado. Duas testemunhas acionaram a Polícia Militar.
Ao chegarem ao imóvel, os policiais encontraram a porta do quarto trancada. Havia sons de TV em alto volume, gemidos e uma conversa que não dava para entender.
Após se identificarem e ninguém abrir, os militares arrombaram a porta. A cena foi a do dono da pensão caído no chão, com acusado sentado sobre seu tórax, tentando estrangulá-lo.
A vítima narrou que estava parada na frente da porta do quarto do acusado, quando foi bruscamente puxada para dentro, onde teve início a agressão.
O aposentado apresentava ferimentos no rosto, cabeça e braços. Ele relatou aos policiais que o desempregado havia o agredido com socos e chutes e tentado estrangulá-lo, por cauda da cobrança do pagamento do aluguel.
O agressor teria questionado o idoso sobre “como ele gostaria de morrer” e afirmado que pretendia levar seu corpo para o distrito de Lácio. A vítima relatou ter perdido a noção do tempo, mas acredita ter sido agredida por mais de 20 minutos.
O réu segue preso desde a época do crime, que para a Justiça aconteceu por motivo fútil, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, no caso, asfixia.
Em seu interrogatório, segundo o processo, o acusado limitou-se a dizer que havia consumido bebida alcoólica. Disse ainda que o motivo da briga não foi o atraso no aluguel, mas o fato de ele levar pessoas para o quarto.
Alegou que a vítima teria surgido alcoolizada e o agredido primeiro, levando-o a desferir um “mata-leão” que jogou o aposentado no chão, onde bateu a cabeça. Ele negou ter ameaçado a vítima de morte, apenas dizendo que levaria o corpo para Lácio.
Com a decisão de pronúncia, o autor será submetido ao Tribunal do Júri da Comarca de Marília, mas antes de ter a data de julgamento marcado, ainda pode recorrer. O réu está preso preventivamente e teve negado o direito de apelar da sentença em liberdade.
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