Prefeito Daniel Alonso (PSDB) e secretário da Cultura, André Gomes (Foto: Divulgação)
Prefeito Daniel Alonso (PSDB) e secretário municipal da Cultura, André Gomes (Foto: Divulgação)
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, decidiu pelo arquivamento do inquérito policial, que investigava o prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB), e o secretário municipal de Cultura, André Gomes Pereira. Com a decisão, a investigação de suposto crime de responsabilidade, que teria ocorrido no ano de 2017, foi arquivada.
O inquérito policial instaurado apurava representação apresentada no Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Focco-SP), noticiando possível fracionamento e dispensa irregular de licitações que poderiam, em tese, caracterizar o delito previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, supostamente praticado por Alonso, que teria ainda o envolvimento direto do gestor da Cultura.
A Prefeitura, entre janeiro e dezembro de 2017, teria realizado diversas contratações – sem licitação – de serviços de áudio e luz, no valor total de R$ 37,5 mil. Apurou-se que as referidas despesas teriam sido parceladas, a fim de adequar ao limite de R$ 8 mil, mas que, pela natureza dos serviços e pela proximidade temporal entre as transações, teria ocorrido a violação deliberada do princípio da obrigatoriedade da licitação.
O procurador de Justiça Mário Antônio de Campos Tebet pediu o arquivamento da apuração, afirmando que analisou a resposta encaminhada pelo prefeito Daniel Alonso e a documentação que a instruiu, e entendeu que não existiam elementos capazes de indicar indícios suficientes de sua vinculação direta ao procedimento de dispensa de licitação.
O caso foi analisado pela 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, com o julgamento tendo a participação dos desembargadores Walter da Silva, Hermann Herschander e Miguel Marques e Silva. Em votação unânime, eles decidiram pelo arquivamento do caso.
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