A Justiça liberou 612 presos do regime semiaberto em Marília para o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias.
O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas pelo Estado de São Paulo.
Em Marília, os 612 reeducandos saíram no dia 22 de dezembro e devem retornar somente em 3 de janeiro de 2024. O número só foi divulgado na tarde desta terça-feira (26) pela SAP.
A chamada saidinha é assegurada aos presos, conforme a Lei de Execuções Penais, que cumprem série de requisitos, que inclui o cumprimento de 1/6 da pena se primários e 1/4 quando reincidentes. Bom comportamento e aproveitamento de saída anterior, sem gerar ocorrências ou atraso, também estão na lista.
De acordo com a SAP, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!
“Está prevalecendo a lei do mais forte, a carta da ONU está sendo rasgada e,…
A agência, a empresa JJ-Comercial de Alimentos, que aparece no rótulo do produto como sua…
Governo de SP aposta em aplicativo para fortalecer combate à violência contra mulheres (Foto: Divulgação)…
Família Dias Toffoli; irmãos receberam o primeiro nome de José e as filhas, Maria (Foto:…
Dois homens foram presos em flagrante na noite desta sexta-feira (23) durante uma ocorrência de…
Sino furtado foi recuperado após intervenção da comunidade (Foto: Divulgação) Dois homens foram presos em…
This website uses cookies.