As imagens gravadas por câmeras acopladas aos uniformes de policiais militares poderão ser usadas como prova. É o que afirmam advogados criminalistas ao comentarem a iniciativa da Polícia Militar de São Paulo – que iniciou a implantação de um sistema de câmeras para registro, em áudio e vídeo, de intervenções no território paulista.
Essas câmeras serão fixadas à farda dos PMs para que “todas as ações de interesse policial sejam gravadas, armazenadas e posteriormente utilizadas, se necessário for”. Marcelo Egreja Papa, sócio do Guillon & Bernades Jr. Advogados, diz que as imagens podem ser usadas como qualquer prova.
“É como uma gravação feita pela câmera de um estabelecimento comercial. Isso vai melhorar as operações policiais. E a defesa vai poder usar essa prova quando houver violação de direitos”, avalia Papa.
Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, diz que “a prova obtida a partir de imagens de câmera instalada em uniforme de agente policial, não imune à eventual perícia a fim de eliminar dúvida acerca de ilícita edição de seu conteúdo, tem validade jurídica para compor o acervo probatório em desfavor do acusado”.
Segundo ele, “a imagem é um importante instrumento de coibição do abuso de autoridade”. Ao mesmo tempo, segue Abdouni, as imagens “conferem maior transparência às ações policiais e, especialmente, segurança ao policial em situação de legítima defesa a aclarar os fatos relacionados à exclusão de ilicitude penal, quando, em conflito armado, busque-se prevenir injusta e iminente agressão a direito seu ou do outro”.
Everton Moreira Seguro, especialista em Direito Penal do Peixoto & Cury Advogados, diz que nos EUA as abordagens policiais são gravadas pelos policiais também por meio de câmeras.
“Se a iniciativa for utilizada realmente para resguardo dos policiais e dos cidadãos nas abordagens, será evitada uma série de problemas reclamados hoje em dia tanto por parte da Polícia como dos cidadãos”, afirma Seguro.
Mas ele faz um alerta. “Se as imagens forem utilizadas para os flagrantes preparados/forjados, serão objeto de nulidade se comprovado for pelo cidadão que torna a ser a parte mais frágil desta relação.”
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