Idosos e portadores de necessidades especiais estão oficialmente isentos de pagar Zona Azul em Marília desde ontem (20), quando foi publicada no Diário Oficial a lei municipal número 7.996.
A legislação altera outra lei mais antiga, de 1979, que criou o estacionamento rotativo no município. O projeto de lei que aprovou a mudança foi votado em agosto e entrou em vigor no dia de sua publicação.
Foram acrescentados artigos que garantem o benefício para esse dois grupos, desde que os automóveis estejam devidamente identificados como veículo de pessoa com necessidade especial ou com cartela de idoso.
O limite é de duas horas e é preciso estar estacionado em uma vaga especial, destinada para idosos ou deficientes, segundo o texto da lei.
No entanto, a Emdurb teria emitido uma circular autorizando esses grupos a estacionarem em outras vagas disponíveis da zona azul, desde que os veículos estejam identificados com a carteira específica para a sua categoria
No texto do projeto de lei, o vereador que propôs a medida justifica que “a propositura atende reivindicação de motoristas idosos e de deficientes físicos que possuem mobilidade reduzida, encontrando dificuldades para achar os legionários que comercializam as cartelas”.
A reportagem apurou que as pessoas com necessidades especiais com cartão já era informalmente liberados da cobrança na Zona Azul, mas a alteração na lei do estacionamento rotativo agora formaliza o benefício.
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