Um idoso de 67 anos registrou Boletim de Ocorrência contra o próprio filho, que estaria se apropriando de seus bens indevidamente.
A vítima conta que o filho tomou posse do seu cartão bancário, com o qual recebe os proventos da aposentadoria e não repassa o valor para o genitor. O idoso alega estar sem condições de se manter.
A vítima ainda afirma que o filho possui seus documentos, e evita que providencie a 2ª via do cartão.
O idoso foi orientado a comparecer à Central de Polícia Judiciária (CPJ) para dar seguimento às medidas judiciais cabíveis. O caso foi registrado como apropriar-se de bens do idoso.
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