Uma empresa de consultoria foi condenada a devolver mais de R$ 20 mil a uma cliente e a pagar mais R$ 6 mil em indenização por danos morais. A devolução é correspondente a parte do valor que a mulher pagou pela cessão de uma carta de crédito contemplada. A decisão da juíza Ângela Martinez Heinrich, da 5ª Vara Cível de Marília, foi publicada nesta terça-feira (16).
De acordo com o processo, em setembro de 2020, a empresa teria oferecido para a idosa uma carta de crédito de consórcio contemplada no valor de R$ 168.322,73, que estava em nome de outra pessoa. Pela cessão, a mulher deveria fazer um depósito de R$ 42 mil.
No início de outubro, a cliente recebeu um termo de cessão em seu nome e realizou a transferência do valor solicitado. Diante da demora para a liberação do crédito, a autora da ação entrou em contato com a empresa responsável pelo consórcio, e descobriu que o crédito não havia sido transferido de fato para o seu nome.
A idosa, então, procurou o dono da empresa de consultoria, que teria passado a se esquivar com justificativas infundadas. Inicialmente, foram creditados R$ 5.800 na conta da cliente, alegando que o valor iria ajudá-la na regularização da documentação. Depois de pressionado, sob ameaça de uma ação judicial, a empresa transferiu mais R$ 15 mil.
Como o restante do valor não havia sido devolvido, a juíza determinou a restituição de R$ 21.200, com correção desde a data do reembolso, mais indenização em danos morais no valor de R$ 6 mil. Cabe recurso da decisão.
O MN procurou a LM Consultoria ME para comentar a decisão, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
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