A 2ª Vara Criminal do Fórum de Marília condenou José Ricardo Eugênio de Souza a nove anos e 20 dias de reclusão em regime fechado, por ter cometido o crime de roubo a um ônibus de transporte urbano em Marília. O outro réu envolvido foi absolvido. A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari e ainda cabe recurso.
Conforme a acusação, em outubro de 2018 o rapaz entrou armado com revólver falso e roubou cerca de R$ 100,00 do motorista da empresa. A ação foi filmada por câmeras de segurança do coletivo. O outro envolvido não foi reconhecido pela vítima.
Como o réu José Ricardo é reincidente, a pena imposta ao acusado será cumprida inicialmente no regime fechado, como medida suficiente para a reprovação e prevenção ao crime hediondo. Entretanto, foi concedido o direito de apelar em liberdade, ante a ausência de elementos concretos a embasar a necessidade de prisão preventiva.
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