Marília

Homem passa seis meses na prisão por erro burocrático

A Defensoria Pública em Marília obteve uma decisão judicial que condenou o Estado de São Paulo a indenizar um homem no valor de R$ 26,4 mil por ter ficado preso por cerca de seis meses depois de a Justiça ter determinado a expedição de alvará de soltura em seu favor.

Em novembro de 2014, o homem (não teve o nome divulgado) foi detido pela polícia, acusado de furtar dois frascos de filtro solar.

Quatro dias depois, em 28/11, a Justiça atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública em seu favor e reconheceu seu direito de responder ao processo criminal em liberdade, determinando sua soltura.

No entanto, por erro burocrático, o homem ficou preso por mais de seis meses na Penitenciária de Marília, sendo solto apenas em 15/6 de 2015.

Sem antecedentes criminais, sua condenação em primeira instância determinou uma pena de quatro meses em regime aberto, convertidos em prestação de serviços à comunidade.

Houve recurso por parte da defesa, ainda não julgado. No entanto, sua pena indica que, ainda que mantida sua condenação, o homem não teria que passar um único dia preso.

Os defensores públicos Bruno Bortolucci Baghim, César Augusto Luiz Leonardo e Lucas Pampana Basoli ingressaram em fevereiro de 2016 com ação de indenização por danos morais contra a Fazenda Pública.

Eles argumentaram que a Constituição prevê a responsabilidade de o Estado indenizar pelos danos causados por seus agentes a terceiros, e a possibilidade de indenização por dano moral.

Já o Código Civil, nos artigos 186 e 927, estabelece o dever de reparar os danos em caso de violação a direito de outrem, incluindo danos morais.

No dia 29/7, o Juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, condenou a Fazenda Pública do Estado a pagar ao homem 30 salários mínimos, acrescidos de atualização monetária e juros por mora.

“A sentença de primeiro grau repara, na medida do possível, um pouco dos transtornos causados ao assistido, ante à falha estatal em não dar imediato cumprimento ao alvará de soltura”, afirmou o Defensor Público Lucas Basoli.

A Defensoria ainda avalia se haverá ou não recurso a segunda instância.

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