Polícia

Homem joga combustível em mulher e tenta atear fogo na zona sul

Um homem de 28 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar na manhã deste sábado (28), acusado de tentativa de feminicídio contra a companheira, no bairro Tóffoli, zona sul de Marília. Segundo a polícia, ele jogou combustível no corpo da vítima e tentou atear fogo, mas ela reagiu e o atingiu com uma garrafa de vidro.

Conforme apurado pelo Marília Notícia, a faxineira, de 29 anos, relatou que mantinha um relacionamento de oito anos com o companheiro e que os dois têm dois filhos. O homem teria passado a noite fora, consumindo entorpecentes, e retornado à residência por volta das 6h30, quando teve início uma discussão.

A briga evoluiu para agressões físicas. A mulher foi atingida com um soco no nariz, um chute na perna e um golpe na cabeça com uma barra de ferro. O agressor também portava uma faca e a feriu na mão esquerda. Em seguida, ele derramou álcool sobre o corpo dela e tentou acendê-lo com um isqueiro. Para se defender, a vítima golpeou o homem na cabeça com uma garrafa de vidro. Vizinhos intervieram e acionaram a PM.

O agressor foi encaminhado ao Hospital das Clínicas (HC) com ferimento na cabeça. Já a mulher recebeu atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Em seguida, ambos foram levados à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde o homem foi autuado em flagrante por tentativa de feminicídio qualificado e violência doméstica.

Segundo o delegado Wanderley Santos, o caso se enquadra em violência doméstica e familiar, com indícios claros de intenção homicida. Ele destacou a gravidade da conduta, classificada como cruel e com risco iminente de morte, ao tentar incendiar o corpo da companheira já encharcado de combustível.

Ainda de acordo com o delegado, a reação da vítima configurou legítima defesa. Os golpes com a garrafa foram considerados uma medida necessária e proporcional para impedir que o agressor concluísse o ato.

O homem segue preso na CPJ e deverá passar por audiência de custódia na manhã de domingo (29). Caso seja denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), ele poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Alcyr Netto

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