Caminhonete abordada estava com grande quantidade de maconha no compartimento de carga (Foto: Divulgação)
Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marília, assinada nesta quinta-feira (5), condenou um homem por tráfico interestadual de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
A sentença é da juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, no âmbito de ação penal iniciada após flagrante em outubro do ano passado.
O crime foi descoberto na rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Marília, quando o réu foi flagrado na direção de uma Fiat Strada com placas adulteradas e 374,64 quilos de maconha, distribuídos em 563 tijolos.
A droga foi carregada no Paraná e tinha com destino o Estado de São Paulo, mas em uma cidade que, segundo o autor, ainda não teria sido revelada para ele. O homem ganharia R$ 12 mil pelo transporte, segundo a apuração.
A abordagem foi realizada por policiais militares, que notaram o veículo com a traseira rebaixada e placas incompatíveis com o padrão legal.
Durante a fiscalização, o motorista confessou, no momento da abordagem, que esta seria a sua primeira viagem com drogas. Em juízo, contudo, o réu manteve a confissão e afirmou ter condenação anterior por tráfico de drogas na Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR).
No veículo – com placas falsas de Santa Cruz do Rio Pardo – também foram encontradas outras placas automotivas, incluindo a original.
A juíza reconheceu motivo de aumento de pena prevista na Lei de Drogas, em razão do transporte interestadual.
Apesar de ter confessado, ele não teve benefícios suficientes para o semiaberto e foi condenado a cumprir oito anos e 10 meses, pelos dois crimes (tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo).
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