Um homem de 36 anos foi condenado a pena de prisão – em regime semiaberto – pela Justiça de Marília por ameaçar a própria mãe, em caso registrado em maio no bairro Maracá, zona norte. Sob o efeito de álcool e drogas, ele fez graves intimidações contra a mulher, chegando a ameaçar desferir um soco na vítima e incendiar a casa dela.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal, que considerou as provas apresentadas, boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante e depoimentos. Ele já possuía antecedentes criminais, é reincidente e teve a pena agravada. O histórico impediu a substituição de pena por medida alternativa.
Segundo o relato da vítima, no dia dos fatos, o autor estava fora de controle, chutando portas, pulando muros e proferindo ameaças. “Ele queria entrar, pulou o muro e disse que me daria um soco e colocaria fogo na casa”, contou a mulher, em depoimento à Justiça.
Na sentença, o juiz destacou que o crime de ameaça é um delito formal, ou seja, sua consumação ocorre no momento em que a ameaça é proferida, sendo desnecessária a concretização do dano.
A decisão é relevante por marcar o posicionamento da Justiça contra a violência doméstica, além de impor pena de prisão quando o autor é reincidente. O homem foi sentenciado um mês e 13 dias de detenção.
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