Um homem de 36 anos foi condenado a pena de prisão – em regime semiaberto – pela Justiça de Marília por ameaçar a própria mãe, em caso registrado em maio no bairro Maracá, zona norte. Sob o efeito de álcool e drogas, ele fez graves intimidações contra a mulher, chegando a ameaçar desferir um soco na vítima e incendiar a casa dela.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal, que considerou as provas apresentadas, boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante e depoimentos. Ele já possuía antecedentes criminais, é reincidente e teve a pena agravada. O histórico impediu a substituição de pena por medida alternativa.
Segundo o relato da vítima, no dia dos fatos, o autor estava fora de controle, chutando portas, pulando muros e proferindo ameaças. “Ele queria entrar, pulou o muro e disse que me daria um soco e colocaria fogo na casa”, contou a mulher, em depoimento à Justiça.
Na sentença, o juiz destacou que o crime de ameaça é um delito formal, ou seja, sua consumação ocorre no momento em que a ameaça é proferida, sendo desnecessária a concretização do dano.
A decisão é relevante por marcar o posicionamento da Justiça contra a violência doméstica, além de impor pena de prisão quando o autor é reincidente. O homem foi sentenciado um mês e 13 dias de detenção.
Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!
Carro ficou destruído em acidente que matou criança em Queiroz (Foto: Diego Pereira/Mais Tupã) Uma…
Bombeiros resgataram vítima, mas ela não resistiu aos ferimentos (Reprodução: Ricardo Martins/Portal NC) Um incêndio…
Presidente da Câmara durante entrega de sala multissensorial em escola da rede municipal; projeto reconhece…
Quadrilha é suspeita de ter praticado 24 furtos em Marília (Foto: Divulgação) A Polícia Civil…
Um homem de 38 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas no fim…
Um homem de 49 anos foi preso pela Polícia Militar (PM) na tarde desta sexta-feira…
This website uses cookies.