Polícia

Homem é condenado por matar cachorra após caso de zoofilia

Arma do crime foi apreendida pela polícia na época (Foto: Divulgação)

Sentença da 2ª Vara Criminal de Marília reconheceu o crime e condenou um homem de 56 anos que matou uma cadelinha de seis meses, no bairro Argollo Ferrão, zona oeste da cidade. O caso chamou a atenção pela barbárie. No dia anterior à morte do animal com golpes de marreta, o acusado teria praticado ato de zoofilia.

A decisão, assinada nesta quinta-feira (15), é do juiz Paulo Gustavo Ferrari e acolhe a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O crime, registrado no final de março do ano passado, foi apurado e levado às autoridades pela ONG Spaddes, com farto material de vídeo, fotos e relatos sobre a violência.

Roberto Carlos de Freitas, segundo a denúncia, foi flagrado pela então namorada “violentando sexualmente” a cadelinha que ela havia recebido em doação.

A mulher relatou que o animal ficou ferido. No dia seguinte, data dos fatos, ela ouviu um barulho e, quando foi ver o que tinha acontecido, constatou que o réu havia dado uma marretada na cachorra, matando-a instantaneamente.

Ele disse à namorada que enterraria a cachorra no quintal, mas posteriormente a mulher encontrou o cão em uma sacola na beira de uma estrada.

PROCESSO

O caso gerou revolta na cidade. Freitas teve a prisão preventiva pedida pelo Ministério Público, mas a Justiça negou e ele respondeu em liberdade. Ouvido em juízo, negou ter violentado e matado o animal.

O homem declarou que a cachorra, que não era vacinada, pegou uma virose e morreu em decorrência da doença. Disse também que apenas a enterrou no quintal, mas depois teve que mudar o corpo de lugar, porque sua gata estava querendo remexer a cova.

“(…) evidente que restou caracterizado o dolo do réu em praticar os maus-tratos, não havendo que se falar nas alegações da Defesa. Apesar de o laudo pericial apenas descrever o local dos fatos, há testemunhas que comprovaram a ocorrência do delito, de modo que suas oitivas corroboradas pelos outros elementos probatórios são capazes de confirmar a autoria e dinâmica dos fatos”, escreveu o juiz.

SENTENÇA

Roberto Carlos de Freitas foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. Por ser réu primário, o juiz aplicou o Código Penal, em relação a substituição da privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.

O homem terá que prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período da condenação e pagar uma multa de um salário mínimo. O Ministério Público e o réu ainda podem recorrer.

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Carlos Rodrigues

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