O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou um morador da zona norte de Marília por injúria racial contra um funcionário da concessionária de energia CPFL. A vítima, de origem oriental, foi alvo de críticas e ofensas relacionadas à sua etnia enquanto atendia a um chamado na residência do réu.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (1º) pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal. A sentença estabeleceu um ano de reclusão e multa, após um processo que se estendeu por cerca de dois anos.
Conforme os autos, o incidente ocorreu em fevereiro de 2022, quando a vítima foi chamada para solucionar um problema na rede elétrica da casa do morador. Durante o atendimento, o réu, visivelmente agitado, perguntou se o funcionário era japonês ou chinês, proferindo ofensas como “imbecil” e “idiota”.
Segundo a denúncia, o morador, enquanto apontava para um poste que estaria com defeito, questionou as instruções recebidas do funcionário, insinuando que ele estava defendendo a empresa.
A defesa argumentou que o réu não teve intenção de ofender, mas apenas de verificar a qualificação do trabalhador. No entanto, a Justiça entendeu que as declarações tinham o claro propósito de desmerecer o funcionário devido à sua etnia.
O juiz enfatizou que expressões discriminatórias ferem a dignidade da vítima e comprometem sua honra subjetiva. Na fixação da pena, ele considerou o mínimo legal, já que o réu não possuía antecedentes criminais.
A condenação foi convertida em pena restritiva de direitos, determinando a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade.
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